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FRETEFORT LTDA
CONTRATO MESTRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
Termos e Condições Gerais para Contratação e Subcontratação de Fretes via Plataforma Digital
O presente instrumento regula a prestação de serviços de transporte de cargas a granel e correlatos, estabelecendo as normas entre a FRETEFORT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.695.376/0001-33, com sede na Av do Contorno 2905, sala 407, Santa Efigênia, Belo Horizonte MG, CEP: 30.110.915, doravante denominada simplesmente FRETEFORT, na qualidade de Transportadora Principal e operadora da plataforma tecnológica, e os usuários cadastrados, sejam eles CONTRATANTES (embarcadores/fornecedores) ou SUBCONTRATADAS (empresas de transporte ou transportadores autônomos).
A FRETEFORT assume a responsabilidade principal pela execução do transporte perante o CONTRATANTE, reservando-se o direito de subcontratar a execução física do serviço junto a terceiros devidamente cadastrados e validados em sua plataforma, nos termos da Lei nº 11.442/2007.
A aceitação destes termos ocorre de forma eletrônica no momento do cadastro na plataforma ou na confirmação de uma cotação. Este contrato possui plena validade jurídica, equiparando-se a um contrato assinado fisicamente, conforme as disposições do Código Civil Brasileiro e da MP nº 2.200-2/2001.
Cada operação de transporte específica será regida por uma Ordem de Serviço Eletrônica (OSE), gerada automaticamente pelo sistema, que conterá os dados específicos da carga, rota, valores e prazos, integrando este Contrato Mestre para todos os fins de direito.
O acesso à plataforma é realizado mediante login e senha pessoal e intransferível. O usuário é o único responsável por toda e qualquer operação realizada em sua conta, não podendo alegar uso indevido por terceiros para se eximir das obrigações financeiras e contratuais aqui assumidas.
A FRETEFORT utiliza protocolos de segurança para garantir a integridade das cotações e aceites, sendo o registro de log do sistema prova suficiente de autoria e integridade da manifestação de vontade das partes.
4.1. Pagamento pelo Contratante: O CONTRATANTE obriga-se a pagar integralmente à FRETEFORT o valor total do frete acordado na OSE específica. O pagamento deverá ser realizado via meios disponibilizados na plataforma, respeitando os prazos de vencimento nela estipulados.
4.2. Repasse à Subcontratada: O repasse do pagamento à SUBCONTRATADA pela execução do serviço está estritamente condicionado à: (i) conclusão da entrega sem avarias; (ii) validação do comprovante de entrega (canhoto digital) no sistema; e (iii) emissão prévia do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) correspondente. O prazo para repasse seguirá o cronograma definido na OSE de subcontratação.
4.3. Taxas de Estadia: Fica pactuado que, caso o veículo permaneça à disposição para carga ou descarga por período superior a 05 (cinco) horas, contadas da chegada ao destino, o CONTRATANTE deverá arcar com o valor da estadia por hora excedente, conforme tabela vigente na plataforma ou valor estipulado na OSE.
5.1. A SUBCONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução técnica do transporte, respondendo por qualquer dano, extravio, furto ou roubo da carga desde o momento do carregamento até a entrega final, devendo manter seguros ativos conforme exigência legal.
5.2. Encargos Trabalhistas e Vínculo: A SUBCONTRATADA declara que possui total autonomia na gestão de seus recursos. Responderá exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais de seus funcionários. No caso de contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), a SUBCONTRATADA assume a responsabilidade civil e técnica pela gestão destes, declarando inexistir qualquer vínculo empregatício entre os motoristas (próprios ou terceirizados) e a FRETEFORT.
5.3. A SUBCONTRATADA obriga-se a indenizar regressivamente a FRETEFORT por quaisquer condenações judiciais, multas ou prejuízos causados por sua negligência, imperícia ou descumprimento de normas de trânsito e segurança.
A conclusão do serviço será comprovada através do Canhoto Digital, consistente na fotografia do comprovante de entrega assinado pelo destinatário, enviada via aplicativo. As partes reconhecem este documento digital como prova inequívoca da prestação do serviço e documento hábil para instruir processos de cobrança.
7.1. O presente Contrato, quando associado à Ordem de Serviço Eletrônica (OSE) e ao comprovante de entrega (canhoto digital ou físico), constitui Título Executivo Extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
7.2. O inadimplemento de qualquer parcela pelo CONTRATANTE autoriza a FRETEFORT a proceder com a execução imediata do débito, independentemente de notificação prévia, além do protesto dos títulos e inclusão em órgãos de proteção ao crédito.
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou a prática de fraudes na plataforma ensejará a rescisão imediata do contrato e o banimento do usuário, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
8.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
FRETEFORT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.695.376/0001-33, com sede na Avenida do Contorno, 2905, Sala 407, bairro Santa Efigênia, CEP 31110-915 no município de Belo Horizonte/MG, na qualidade de Controladora de Dados Pessoais, informa como trata os seus dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD).
Os dados pessoais fornecidos pelo Titular serão utilizados exclusivamente para os seguintes propósitos:
Os seguintes dados pessoais poderão ser coletados, armazenados e tratados pela FreteFort:
Ao aceitar este termo, o Titular concorda que seus dados pessoais poderão ser compartilhados com terceiros, exclusivamente para os seguintes fins:
Não haverá compartilhamento ou comercialização de dados pessoais sem a autorização explícita do Titular.
Os dados pessoais serão armazenados em servidores da Amazon Web Services (AWS), em conformidade com os mais altos padrões de segurança e privacidade de dados. A AWS é certificada pelas normas ISO 27001, ISO 27017 e ISO 27018, além de estar em conformidade com a LGPD no Brasil.
4.1. Localização do Armazenamento: Todos os dados pessoais serão armazenados em servidores localizados em datacenters da AWS no Brasil, garantindo que os dados permaneçam no território nacional, conforme as exigências da LGPD.
4.2. Medidas de Segurança: Para proteger os dados pessoais, a AWS e a FreteFort implementam as seguintes medidas técnicas e administrativas:
O Titular dos dados pessoais tem o direito de:
Para exercer seus direitos, entre em contato com o Encarregado de Dados da FreteFort pelo e-mail gerencia@fretefort.com.br ou pelo telefone (31) 99613-3751.
Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades mencionadas ou pelo prazo exigido por obrigações legais e regulatórias. Caso não haja obrigação legal de retenção, os dados serão excluídos mediante solicitação do Titular ou após 5 anos de inatividade na plataforma.
Ao realizar o cadastro na plataforma FreteFort, o usuário declara que leu, compreendeu e concordou com todos os termos acima relacionados ao consentimento para o tratamento de dados pessoais, confirmando estar ciente de que seus dados serão tratados em conformidade com a LGPD.
Será cobrada uma taxa de 6% (seis por cento) sobre o valor do frete para utilizar a plataforma para lançar frete e contratar transportadora.